Por: Hynara Versiani
Durante a 14ª Reunião Ordinária da Câmara de Mariana, realizada na segunda-feira (5), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 160/2025, de iniciativa do prefeito Juliano Duarte. A proposta restabelece o Conselho Municipal de Controle Social de Saneamento Básico (CMCSSB) e institui o Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB), mecanismos considerados essenciais para o cumprimento das diretrizes do Marco Legal do Saneamento, reformulado pela Lei nº 14.026/2020.
O conselho, que será ligado à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Proteção Animal, terá caráter consultivo e fiscalizador. Entre suas atribuições estão o acompanhamento da prestação dos serviços de saneamento, a proposição de metas, a emissão de pareceres técnicos e a fiscalização da aplicação dos recursos do fundo. O colegiado contará com 11 titulares e respectivos suplentes, representando diversos setores, como poder público, sociedade civil, meio acadêmico e instituições ambientais.
Já o fundo será voltado ao financiamento das ações previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico. A estrutura permitirá a execução de projetos relacionados ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana. A gestão ficará a cargo de um comitê formado por cinco membros, entre eles um representante da sociedade civil.
Para o vereador Manoel Douglas, conhecido como Preto do Cabanas, líder do governo Juliano Duarte na Câmara, a medida representa um avanço na busca por recursos. “O conselho cria um espaço de regulamentação e aprovação, e o fundo permite viabilizar projetos a partir dessas deliberações. É uma forma de estruturar melhor o município para conseguir investimentos”, explicou.
Vereador Manoel Douglas, conhecido como Preto do Cabanas
O parlamentar destacou ainda os esforços realizados fora do município. “Estive recentemente em Brasília tratando de captação de verbas, e ações como essa são fundamentais para garantir que Mariana esteja preparada para receber os recursos necessários”, acrescentou.
A lei entra em vigor na data de sua publicação. O regimento interno do CMCSSB deverá ser elaborado em até 90 dias, mesmo prazo estabelecido para a regulamentação dos processos de gestão do fundo.